O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS para compensar a redução da capacidade de trabalho de segurados que sofreram acidentes, sejam eles de trabalho ou não.
Trata-se de uma indenização por dano corporal, ou seja, uma compensação financeira pela perda ou redução da capacidade para o trabalho após um acidente que cause lesões ou perturbações funcionais que reduzam a capacidade para o trabalho habitual da pessoa.
O auxílio-acidente não é aposentadoria e nem substitui o salário da pessoa acidentada. É um benefício adicional pago mensalmente de forma vitalícia, independente se estiver trabalhando ou não.
O objetivo do auxílio-acidente é compensar a redução da capacidade e a perda da integridade física do trabalhador decorrente do acidente. Dessa forma, busca garantir uma reparação ao segurado pelo dano sofrido.
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Quem tem direito ao auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício concedido aos segurados do INSS que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional que reduziu permanentemente sua capacidade para o trabalho.
Têm direito ao auxílio-acidente:
– Segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional, seja empregado urbano ou rural, trabalhador avulso, empregado doméstico ou segurado especial.
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Portanto, para ter direito, é necessário que o segurado tenha sofrido redução permanente da capacidade laboral em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Documentos de identificação, como RG e Carteira de Motorista;
- Receitas médicas;
- Atestados médicos que comprovem a redução da sua capacidade laboral;
- Radiografias, se aplicável ao seu caso;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
- Outros documentos considerados por você como necessários para a comprovação das suas sequelas e da sua redução na capacidade para o trabalho.
A solicitação pode ser feita:
– Pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS
– Por telefone, via 135
– Pessoalmente, em uma agência do INSS
Qual o prazo para solicitar o auxílio-Acidente?
Não existe prazo para solicitação do auxílio-acidente. Mesmo que o acidente tenha ocorrido a mais de 10 anos, desde que na época do acidente a pessoa comprove que estava segurado e tenha ficado com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Como é feita a perícia médica no auxílio-acidente?
A perícia médica é uma etapa fundamental para concessão do auxílio-acidente. Nela, o perito do INSS irá avaliar:
– Avaliação da redução da capacidade: o perito irá avaliar qual o grau de redução da capacidade laborativa do segurado decorrente do acidente ou da doença ocupacional. Essa redução deve ser parcial, permanente e não reabilitável.
– Nexo causal entre acidente/doença e redução de capacidade: o perito irá avaliar se existe nexo causal entre o acidente/doença ocupacional e a redução parcial da capacidade laborativa. Ou seja, se o acidente ou a doença foi o que efetivamente gerou a redução da capacidade de trabalho.
O perito irá emitir um laudo conclusivo sobre esses pontos. Caso conclua pela existência de nexo causal e redução parcial permanente da capacidade, o auxílio-acidente poderá ser concedido. Do contrário, o benefício será indeferido.
Qual o valor do benefício Auxílio Acidente?
O valor do Auxílio-Acidente será calculado com base nas contribuições do segurado desde 07/1994, ou seja, será feita a média salarial desde 07/1994 até o requerimento do benefício.
Desta média, o segurado irá receber 50% do valor.
Importante frisar que após a Reforma da Previdência, em 11/11/2019, o INSS utilizava 80% dos maiores salários para calcular esta média
.
Para acidentes ocorridos após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência), o INSS utiliza 100% dos salários de contribuição para calcular esta média.
O Auxílio-Acidente é um benefício vitalício, inclusive com pagamento de 13o (décimo terceiro) salário.
Quanto tempo dura o Auxílio-Acidente?
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, portanto, uma vez que seja constada a incapacidade parcial e permanente, o segurado irá receber o benefício de maneira vitalícia, ou seja, por toda a vida.
É possível receber o auxílio-acidente com outros benefícios do INSS?
O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, ou seja, o segurado que recebe aposentadoria pode não irá receber o auxílio-acidente.
No entanto, o auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios, como por exemplo pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão
Portanto, é permitida a acumulação do auxílio-acidente, a depender do benefício que o segurado já recebe.
Considerações finais
O auxílio-acidente é um benefício importante para aqueles que sofreram acidentes de trabalho e ficaram com sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho. Este benefício garante uma renda mensal vitalícia como forma de compensação.
Importância do benefício
O auxílio-acidente existe para apoiar trabalhadores que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida devido a acidentes ocorridos no ambiente laboral. É um direito previsto em lei para aqueles que contribuíram com a Previdência Social e agora precisam de ajuda financeira. O benefício é pago mensalmente e pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida do trabalhador e de sua família.
5 Dicas para solicitar e manter o auxílio-acidente
– Reúna toda a documentação necessária, como exames, laudos e relatórios médicos que comprovem a redução da capacidade laboral. Quanto mais evidências, melhor.
– Procure um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar no processo e garantir que tudo seja feito corretamente.
– Compareça a todas as perícias médicas agendadas pelo INSS. O não comparecimento pode levar à suspensão do benefício.
– Mantenha o endereço e dados bancários sempre atualizados junto ao INSS para garantir o recebimento do benefício.
– Fique atento aos prazos e exigências do INSS para evitar a suspensão do benefício.
Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente que resultou em incapacidade parcial, saiba que você tem direitos garantidos por lei. Não hesite em buscar orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao auxílio-acidente e demais benefícios que podem ser fundamentais para sua qualidade de vida e recuperação. Entre em contato com um advogado previdenciário em São Paulo para consulta personalizada e conheça seus direitos sob a luz da legislação vigente.