Analisamos o seu caso, explicamos em linguagem simples o que é possível fazer e conduzimos o processo até a decisão.
Assessoria jurídica especializada, com estratégia definida caso a caso. Abaixo, as situações concretas em que atuamos. Clique em qualquer uma para falar com o escritório sobre ela.
Concessão, revisão e defesa de benefícios do INSS, na via administrativa ou judicial.
Defesa de pacientes contra planos de saúde e o SUS, e assessoria a profissionais da área.
Direitos de quem trabalha e orientação preventiva para empresas.
Inventário, partilha e organização do patrimônio da família.
A Araujo & Lira Sociedade de Advogados foi fundada pelos Dr. Luiz Fernando Araujo e Dr. Douglas Lira, dois profissionais que compartilham o mesmo propósito: exercer a advocacia com ética, sensibilidade e compromisso genuíno com cada cliente.
Atuamos em Direito Previdenciário, Direito da Saúde com foco em planos de saúde, Direito Trabalhista e Direito das Sucessões, sempre com um olhar atento às particularidades de cada caso, porque cada processo carrega histórias, desafios e recomeços.
A atuação se concentra em benefícios por incapacidade e auxílio-acidente, em negativas e reajustes de plano de saúde, em direito do trabalho e em inventário e partilha.
Não prometemos resultado. Prometemos análise honesta, estratégia definida com você e comunicação transparente sempre que o processo se move.
Quem responde pelo escritório e conduz os casos, do primeiro atendimento à decisão final.
Mestre em Legal Studies, com ênfase em Direito Internacional. É pós-graduado em Direito da Seguridade Social, com prática previdenciária, em Direito Médico e da Saúde e em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
Concluiu MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário com foco no Acidente do Trabalho, formação que sustenta a atuação do escritório em benefícios por incapacidade e auxílio-acidente.
Também é pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, base do trabalho em inventário e sucessões.
Formado em Administração de Empresas e em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, construiu sua trajetória profissional no setor bancário, onde atuou como gerente em instituições como Itaú e Bradesco até 2016.
A vivência no mercado financeiro o levou a migrar para o Direito Previdenciário, área em que se especializou com pós-graduação pela Legale. Essa dupla formação, administrativa e jurídica, faz toda diferença nos casos em que o problema é de número: conferência de acerto rescisório, cálculo de benefício pago abaixo do devido e reajuste de plano de saúde acima do contratado.
Conduz casos ao lado do sócio, do primeiro atendimento à decisão final.
Sem juridiquês e sem etapa surpresa. Você sabe onde o processo está e o que vem depois.
Você conta o que aconteceu por WhatsApp ou telefone. Ouvimos o caso e explicamos, em linguagem simples, quais caminhos existem e quais não existem.
CNIS, carta de concessão, laudos médicos, contrato do plano de saúde ou papéis do trabalho. É aqui que se define o que realmente pode ser pedido, e quanto.
Definimos com você a via administrativa ou judicial, protocolamos o pedido e informamos a cada movimentação que muda algo no seu caso.
Arraste para o lado. Explicações em linguagem simples, com trechos de decisões dos tribunais sobre cada tema.
Cinco perguntas rápidas. Mostra a diferença por mês e o saldo dos últimos três anos, sem precisar falar com ninguém.
Simular agora ›Auxílio-acidente, aposentadoria da pessoa com deficiência, revisão de valor, pensão por morte e BPC.
Ver a área ›Cirurgia, medicamento de alto custo, home care, carência em urgência e falso coletivo.
Ver a área ›O prazo é de dois anos após o fim do contrato. Quando cabe rescisão indireta e quando existe estabilidade.
Ler a página ›O auxílio-acidente é pago junto com o salário. Quais dores e sequelas costumam gerar direito e desde quando retroage.
Ler a página ›Menos tempo de contribuição e sem idade mínima, conforme o grau, ou por idade com 60 e 55 anos. E o que dá errado na avaliação.
Ler a página ›Plano de família vendido como empresarial foge do teto da ANS. Como identificar e como receber de volta o que pagou a mais.
Ler a página ›Rol da ANS é exemplificativo desde 2022. Os quatro motivos que a operadora usa e por que eles caem na Justiça.
Ler a página ›Quais provas valem, por que a audiência decide e em que casos a pensão é vitalícia.
Ler a página ›Vínculo da carteira fora do CNIS, tempo rural sem registro e atividade especial não convertida.
Ler a página ›Arraste para o lado. Trechos de decisões que mostram o entendimento dos tribunais sobre cada tema.
“Em que pese as alegações do INSS, o nexo causal entre o quadro apresentado pelo autor e o acidente de trabalho noticiado na inicial emerge suficientemente demonstrado pelas provas juntadas aos autos. Comprovada a redução da capacidade laboral e o efetivo nexo causal, o autor faz jus ao auxílio-acidente de 50%.”
Nesses casos, a ausência de CAT não afasta o nexo, quando outras provas demonstram o acidente. Registro de ponto e boletim de ocorrência que situam a colisão no trajeto, logo após a saída do turno, têm sido aceitos como prova do acidente de trajeto.
“Havendo início de prova material corroborada por prova testemunhal, entendo possível o reconhecimento do período [...] como período de tempo rural [...] devendo, ainda, conceder ao autor o benefício mais vantajoso à espécie.”
Tempo de trabalho rural pode ser reconhecido sem registro, desde que haja início de prova material, como documentos antigos da família, confirmado por prova testemunhal. Reconhecido o período, aplica-se o benefício mais vantajoso.
“Tendo a demandada aplicado o reajuste da mensalidade concernente ao contrato coletivo empresarial, resta configurada a abusividade, aplicando-se, em substituição, o percentual de reajuste utilizado pela ANS para contratos individuais.”
Reajuste de contrato rotulado como coletivo empresarial, mas que atende um grupo familiar, tem sido considerado abusivo. Nessas situações aplica-se, em substituição, o índice que a ANS autoriza para contratos individuais.
“a rescisão indireta se equipara à situação em que o trabalhador é dispensado sem justa causa durante o período estabilitário e, portanto, são devidas tanto as verbas rescisórias, quanto a indenização substitutiva”
Basta que o trabalho tenha contribuído para a doença, o chamado nexo concausal, para se reconhecer a doença ocupacional e a estabilidade de doze meses do art. 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378, II, do TST.
Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros. Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Explicamos um assunto por vídeo: como funcionam os benefícios do INSS e os direitos de quem tem plano de saúde. Sem juridiquês.
Preencha os campos ao lado. Ao enviar, abre o WhatsApp do escritório com o seu relato já escrito, pronto para mandar. Nada é publicado e nada fica gravado neste site.
“Dr. Douglas e Dr. Luiz são fantásticos. Cuidam da minha empresa e família. Se você busca profissionais com seriedade e competência, são eles!”
“Muito atencioso em todas as vezes que falei com ele, muito profissional na condução do meu processo, e o indicarei a todos que estiverem precisando de um profissional na área.”
“Nunca tive um advogado tão competente e entendido naquilo que faz como o Dr. Luiz. Sempre pronto para ajudar. Recomendo!”
“Atendimento excelente, profissional competente, capacitado, seguro e bem entendido do que faz.”
A poucos minutos de caminhada da estação Palmeiras-Barra Funda, que reúne metrô, CPTM e terminal de ônibus. O edifício fica próximo aos Fóruns Trabalhista e Criminal e conta com estacionamento para quem vem de carro.
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