Como os tribunais têm decidido
Trechos de decisões que mostram o entendimento dos tribunais sobre benefícios do INSS, pensão por morte, aposentadoria, direito do trabalho e negativas de plano de saúde. Sem qualquer dado que identifique as partes.
“Em que pese as alegações do INSS, o nexo causal entre o quadro apresentado pelo autor e o acidente de trabalho noticiado na inicial emerge suficientemente demonstrado pelas provas juntadas aos autos. Comprovada a redução da capacidade laboral e o efetivo nexo causal, o autor faz jus ao auxílio-acidente de 50%.”
Nesses casos, a ausência de CAT não afasta o nexo, quando outras provas demonstram o acidente. Registro de ponto e boletim de ocorrência que situam a colisão no trajeto, logo após a saída do turno, têm sido aceitos como prova do acidente de trajeto.
“Para o cabimento da reparação acidentária, não é imperioso a aquela deixar de trabalhar, bastando, como sabido, que fique sujeita ao dispêndio de maior esforço para o desempenho de sua atividade profissional. Se precisa se esforçar mais para fazer o mesmo, está evidente que sua capacidade diminuiu.”
O nexo concausal basta: não é preciso que o trabalho seja a única causa da lesão, apenas que tenha contribuído para ela. Reconhecida a incapacidade parcial e permanente, o entendimento é de que cabe reparação acidentária ainda que a pessoa siga trabalhando.
O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme o Tema Repetitivo 862 do STJ, e não da data em que a ação foi proposta. Quando o reconhecimento vem anos depois, as parcelas vencidas são pagas de uma vez, limitadas pela prescrição de cinco anos anteriores ao ajuizamento. Havendo urgência, a implantação pode ser determinada por antecipação de tutela, em prazo fixado pelo juízo.
Quando o INSS não reconhece a condição de companheira, a união estável pode ser demonstrada em audiência, por depoimento pessoal e testemunhas, somados a documentos do período de convivência, como endereço comum e inclusão como dependente. Reconhecida a união, a dependência econômica é presumida por lei e a pensão retroage à data do óbito.
“Havendo início de prova material corroborada por prova testemunhal, entendo possível o reconhecimento do período [...] como período de tempo rural [...] devendo, ainda, conceder ao autor o benefício mais vantajoso à espécie.”
Tempo de trabalho rural pode ser reconhecido sem registro, desde que haja início de prova material, como documentos antigos da família, confirmado por prova testemunhal. Reconhecido o período, aplica-se o benefício mais vantajoso.
Vínculo anotado na carteira de trabalho que não aparece no CNIS pode ser averbado no histórico do segurado, porque a anotação tem presunção de veracidade. Averbados os períodos, a carência pode se completar e o benefício passa a ser devido, inclusive em atividades como a de empregada doméstica em área rural.
“A insatisfação da parte com o resultado da decisão embargada não enseja a oposição de embargos de declaração. [...] Embargos de declaração rejeitados.”
Reconhecido o tempo de atividade especial, o valor do benefício é revisto. Embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito: a insatisfação da parte com o resultado não autoriza sua oposição.
“Tendo a demandada aplicado o reajuste da mensalidade concernente ao contrato coletivo empresarial, resta configurada a abusividade, aplicando-se, em substituição, o percentual de reajuste utilizado pela ANS para contratos individuais.”
Reajuste de contrato rotulado como coletivo empresarial, mas que atende um grupo familiar, tem sido considerado abusivo. Nessas situações aplica-se, em substituição, o índice que a ANS autoriza para contratos individuais.
“A natureza do contrato celebrado entre as partes deixa nítido que se trata de falso coletivo [...] o objetivo do contrato foi a proteção de um grupo familiar, o que desloca a natureza de plano coletivo para a de familiar.”
Cabe à operadora demonstrar, com cálculo atuarial, a base do aumento aplicado. Sem essa prova técnica, reconhece-se a falsa coletivização e os reajustes do período são substituídos pelos índices da ANS para contratos individuais e familiares.
“Em casos de urgência/emergência, a carência máxima é de 24 horas (Lei nº 9.656/98, art. 12, V, ‘c’), sendo abusiva qualquer negativa além desse prazo (Súmulas 103 do TJSP e 597 do STJ).”
Em urgência e emergência a carência máxima é de 24 horas, conforme o art. 12, V, "c", da Lei 9.656/98, e as Súmulas 103 do TJSP e 597 do STJ. Negativa além desse prazo é abusiva, e a cobrança direta do paciente é vedada.
“Rol da ANS que tem natureza exemplificativa, nos termos da Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Abusividade caracterizada. Obrigatoriedade da cobertura do tratamento prescrito.”
Desde a Lei 14.454/2022 o rol da ANS é exemplificativo. Havendo prescrição médica, a negativa fundada apenas na ausência do medicamento no rol, ou em alegação de doença preexistente fora do prazo legal, tem sido considerada abusiva.
“Não há que confundir a intransmissibilidade de direitos da personalidade de quem já morreu [...] com a transmissão do direito à indenização por sua ofensa, sucedida antes da morte do ofendido.”
O direito à indenização por dano moral sofrido em vida é transmissível aos sucessores, que podem prosseguir na ação. A intransmissibilidade dos direitos da personalidade não se confunde com a do direito à reparação já constituído.
“De fato, a rescisão indireta se equipara à situação em que o trabalhador é dispensado sem justa causa durante o período estabilitário e, portanto, são devidas tanto as verbas rescisórias, quanto a indenização substitutiva, especialmente porque não se pode admitir que o trabalhador tenha prejuízos quando a impossibilidade de manutenção do contrato de trabalho é causada pelo próprio empregador que comete falta grave.”
A doença não precisa ter sido causada apenas pelo trabalho. Basta que o trabalho tenha contribuído, o que a perícia chama de nexo concausal, para que se reconheça a doença ocupacional e, com ela, a estabilidade de doze meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378, II, do TST. Pedir a rescisão indireta, quando o empregador descumpre a obrigação de manter ambiente de trabalho saudável, não faz o trabalhador perder essa estabilidade.
“a higienização de banheiros em escolas públicas, cuja utilização se dá por um número expressivo de pessoas, entre alunos, servidores, professores e usuários eventuais, enquadra-se no conceito de banheiro público de grande circulação de que trata o referido verbete sumular”
Limpar banheiro de escola, hospital, shopping ou terminal não é a mesma coisa que limpar banheiro de escritório ou de casa. Quando o uso é público e de grande circulação, a Súmula 448, II, do TST reconhece o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O tribunal registra que decisão regional que nega o adicional nessa situação fica em dissonância com a jurisprudência consolidada.
Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros. Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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