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Área de atuação

Advogado previdenciário em São Paulo

Carta de indeferimento não é palavra final. Boa parte dos pedidos negados na agência é revista depois, seja porque a perícia não reconheceu a limitação, seja porque o tempo de contribuição não foi contado inteiro, seja porque o benefício concedido saiu com valor menor do que deveria.

Resposta curta

Os três motivos mais comuns de negativa são a perícia não reconhecer a limitação, o tempo de contribuição não ser contado por inteiro e o enquadramento do pedido na regra errada. Antes de qualquer providência, o que se faz é conferir o CNIS contra a carteira de trabalho e os documentos médicos.

Em que situações atuamos

São os casos que mais chegam ao escritório, ditos como a pessoa vive:

Auxílio-acidente. Sequela permanente que reduz a capacidade, com benefício pago junto com o salário, sem necessidade de parar de trabalhar.
Auxílio por incapacidade negado ou cessado. Alta administrativa quando a pessoa ainda não tem condição de voltar ao serviço.
Aposentadoria da pessoa com deficiência. Tempo reduzido de contribuição, ou por idade com 60 anos no homem e 55 na mulher.
Aposentadoria negada por falta de tempo. Vínculo de carteira fora do CNIS, tempo rural sem registro e atividade especial não convertida.
Revisão de valor. Benefício concedido abaixo do devido por período não computado.
Pensão por morte. Inclusive quando o INSS não reconhece a união estável do companheiro ou da companheira.
BPC/LOAS. Benefício assistencial à pessoa com deficiência e ao idoso de baixa renda.
Acidente de trabalho e de trajeto. Inclusive quando a empresa não emitiu a CAT.
Salário-maternidade. Para trabalhadora urbana, rural, autônoma e desempregada dentro do período de graça.

Entenda cada tema

Auxílio-acidente Recebeu alta e voltou a trabalhar com sequela? O benefício é pago junto com o salário. Ler a página › Aposentadoria da pessoa com deficiência Tempo reduzido de contribuição, sem idade mínima, conforme o grau. Ler a página › Aposentadoria negada por falta de tempo Vínculo fora do CNIS, tempo rural e atividade especial. Ler a página › Pensão por morte Como se prova a união estável quando o INSS não reconhece. Ler a página ›

A perícia é o ponto que decide

Na maioria dos pedidos por incapacidade, o processo se resolve na perícia médica judicial. O laudo do seu médico não substitui essa perícia, mas orienta o que precisa estar documentado: desde quando existe a limitação, o que ela impede, e qual a relação com a atividade exercida.

Por isso a primeira conversa começa pelos documentos, não pela tese. Sem prontuário, exame de imagem e histórico de afastamento, mesmo um direito existente fica difícil de demonstrar.

O que levar para a primeira conversa

Extrato CNIS ou senha do Meu INSS
Carta de indeferimento ou de cessação do benefício
Carteira de trabalho, inclusive as antigas
Laudos, exames de imagem, prontuário e receitas de uso continuado
CAT e registro de ponto, no caso de acidente ou doença do trabalho
PPP e laudo de insalubridade, no caso de atividade especial

Quer saber o que o INSS deixou de contar?

Mande o extrato do CNIS e a carta de indeferimento pelo WhatsApp. Conferimos período por período e explicamos o que se aplica ao seu caso.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros.