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Direito Previdenciário

Pensão por morte negada por falta de prova de união estável

Quem vivia junto sem casamento no papel costuma ouvir do INSS que não é dependente. A união estável se prova, e a Justiça aceita muito mais do que documento de cartório: testemunhas, endereço comum, conta conjunta, plano de saúde, fotos e rotina.

Resposta curta

A lei coloca o companheiro como dependente de primeira classe, com dependência econômica presumida. O que se discute é a existência da união, e isso se prova em audiência com documentos e testemunhas. Reconhecida a união, a pensão é implantada e as parcelas desde o óbito são pagas.

O que serve como prova

Comprovantes de endereço em comum, contas de consumo e correspondências
Conta bancária conjunta, seguro ou financiamento em nome dos dois
Inclusão como dependente em plano de saúde ou na declaração de imposto de renda
Certidão de nascimento de filhos em comum
Fotografias, mensagens e registros de convivência ao longo dos anos
Testemunhas que conviviam com o casal, ouvidas em audiência

A audiência é o que decide

Nesses processos a prova documental raramente é completa, porque casal que vive junto não guarda papel para provar que vive junto. A audiência de instrução costuma ser o ponto de virada: depoimento pessoal e testemunhas coerentes entre si valem mais do que qualquer certidão.

Em caso conduzido pelo escritório, o INSS negava a condição de companheira. Depoimento e testemunhas comprovaram a união, e a decisão reconheceu pensão vitalícia, com implantação imediata:

“Julgo procedente o pedido [...] para condenar o INSS a habilitar a autora como dependente do segurado falecido, na condição de companheira, e implantar o benefício de pensão por morte desde a data do óbito.”

Juizado Especial Federal · Justiça Federal da 3ª Região · Pedido julgado procedente

Por quanto tempo a pensão dura

O prazo depende da idade do dependente na data do óbito, desde que o segurado tenha 18 contribuições e a união tenha completado dois anos. Com 45 anos ou mais, a pensão é vitalícia. Abaixo disso, o prazo é escalonado, indo de três a vinte anos conforme a faixa de idade. Sem as 18 contribuições ou os dois anos de união, a pensão dura quatro meses.

O que levar para a primeira conversa

Certidão de óbito do falecido
Carta de indeferimento do INSS, se já houve pedido negado
Documentos que mostrem endereço comum e vida em comum
Extrato CNIS ou carteira de trabalho do falecido
Nome e contato de pessoas que possam testemunhar a convivência
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Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros.