Pensão por morte negada por falta de prova de união estável
Quem vivia junto sem casamento no papel costuma ouvir do INSS que não é dependente. A união estável se prova, e a Justiça aceita muito mais do que documento de cartório: testemunhas, endereço comum, conta conjunta, plano de saúde, fotos e rotina.
A lei coloca o companheiro como dependente de primeira classe, com dependência econômica presumida. O que se discute é a existência da união, e isso se prova em audiência com documentos e testemunhas. Reconhecida a união, a pensão é implantada e as parcelas desde o óbito são pagas.
O que serve como prova
A audiência é o que decide
Nesses processos a prova documental raramente é completa, porque casal que vive junto não guarda papel para provar que vive junto. A audiência de instrução costuma ser o ponto de virada: depoimento pessoal e testemunhas coerentes entre si valem mais do que qualquer certidão.
Em caso conduzido pelo escritório, o INSS negava a condição de companheira. Depoimento e testemunhas comprovaram a união, e a decisão reconheceu pensão vitalícia, com implantação imediata:
“Julgo procedente o pedido [...] para condenar o INSS a habilitar a autora como dependente do segurado falecido, na condição de companheira, e implantar o benefício de pensão por morte desde a data do óbito.”
Juizado Especial Federal · Justiça Federal da 3ª Região · Pedido julgado procedente
Por quanto tempo a pensão dura
O prazo depende da idade do dependente na data do óbito, desde que o segurado tenha 18 contribuições e a união tenha completado dois anos. Com 45 anos ou mais, a pensão é vitalícia. Abaixo disso, o prazo é escalonado, indo de três a vinte anos conforme a faixa de idade. Sem as 18 contribuições ou os dois anos de união, a pensão dura quatro meses.
O que levar para a primeira conversa
O INSS não reconheceu você como dependente?
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Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros.