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Área de atuação

Advogado trabalhista em São Paulo

A maioria das pessoas assina o acerto sem saber se o valor está certo, e o prazo para questionar corre. Se você foi demitido, pediu demissão por causa da empresa, adoeceu no trabalho ou recebeu menos do que deveria, dá para conferir antes de perder o direito.

Resposta curta

O prazo para ir à Justiça é de dois anos após o fim do contrato, e dentro da ação se cobram as verbas dos cinco anos anteriores. Assinar o acerto não impede questionar depois o que ficou de fora. Antes de qualquer coisa, o que se faz é conferir o cálculo.

Em que situações atuamos

São os casos que mais chegam ao escritório, ditos como a pessoa vive e não como a lei chama:

Acerto de contas com valor errado. Aviso prévio, férias, décimo terceiro, multa do FGTS e horas extras calculados abaixo do devido, ou simplesmente não pagos.
Demissão durante doença ou logo após o retorno. Quando há doença ligada ao trabalho, existe estabilidade de doze meses após o afastamento.
Doença adquirida no trabalho. Lesão de ombro, coluna, punho, perda auditiva e transtorno ligado ao ambiente, com pedido de reparação e reflexo previdenciário.
Rescisão indireta. Quando é a empresa que descumpre o contrato e o trabalhador precisa sair, sem perder as verbas da dispensa sem justa causa.
Insalubridade e periculosidade não pagas. Exposição a agente nocivo, contato com produto químico, ruído, calor ou limpeza de banheiro de grande circulação.
Horas extras e jornada. Banco de horas irregular, intervalo não concedido, trabalho além da escala e sobreaviso.
Vínculo não registrado. Trabalho sem carteira assinada, com pedido de reconhecimento e recolhimento das contribuições.
Assédio moral e sexual. Humilhação, exposição, metas abusivas e conduta que torna o ambiente insuportável.
Acidente de trabalho e de trajeto. Reparação civil pelo acidente, além do benefício no INSS.

A relação entre trabalhista e previdenciário

Muitos casos têm duas frentes ao mesmo tempo, e olhar apenas uma delas deixa dinheiro na mesa. Quem adoece por causa do trabalho pode ter direito à reparação contra a empresa e, no INSS, ao auxílio por incapacidade e depois ao auxílio-acidente, pago junto com o salário.

É por isso que o escritório trata as duas áreas juntas. A prova produzida na reclamação trabalhista, como laudo de insalubridade e perfil da atividade, é a mesma que sustenta o pedido previdenciário.

Entenda o auxílio-acidente

O que os tribunais têm decidido

Em matéria de doença ocupacional, o entendimento é de que basta o trabalho ter contribuído para a lesão, o chamado nexo concausal, para se reconhecer a natureza ocupacional e a estabilidade de doze meses. Pedir a rescisão indireta nesse período não faz o trabalhador perder essa garantia:

“[...] a rescisão indireta se equipara à situação em que o trabalhador é dispensado sem justa causa durante o período estabilitário e, portanto, são devidas tanto as verbas rescisórias, quanto a indenização substitutiva”

18ª Turma · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Sobre insalubridade na limpeza, o critério é o tipo de banheiro. Uso público e de grande circulação, como em escola, hospital, shopping ou terminal, atrai o adicional em grau máximo previsto na Súmula 448, II, do TST:

“a higienização de banheiros em escolas públicas, cuja utilização se dá por um número expressivo de pessoas, entre alunos, servidores, professores e usuários eventuais, enquadra-se no conceito de banheiro público de grande circulação de que trata o referido verbete sumular”

5ª Turma · Tribunal Superior do Trabalho

Ver mais decisões

Para empresas

O escritório também atua do outro lado: defesa em reclamações trabalhistas, revisão de contratos e rotinas de admissão e desligamento, para reduzir passivo antes que ele exista.

O que levar para a primeira conversa

Carteira de trabalho, física ou digital
Termo de rescisão e extrato do FGTS
Holerites dos últimos meses, ou de todo o período se houver dúvida sobre valor
Controle de ponto, escala ou registro de jornada que você tenha
Atestados, laudos e comunicação de acidente, no caso de doença ou acidente
Mensagens, e-mails e nomes de quem possa testemunhar

Quer conferir se o seu acerto está certo?

Mande o termo de rescisão, os holerites e a carteira de trabalho pelo WhatsApp. Conferimos verba por verba e explicamos o que falta.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros.