Advogado trabalhista em São Paulo
A maioria das pessoas assina o acerto sem saber se o valor está certo, e o prazo para questionar corre. Se você foi demitido, pediu demissão por causa da empresa, adoeceu no trabalho ou recebeu menos do que deveria, dá para conferir antes de perder o direito.
O prazo para ir à Justiça é de dois anos após o fim do contrato, e dentro da ação se cobram as verbas dos cinco anos anteriores. Assinar o acerto não impede questionar depois o que ficou de fora. Antes de qualquer coisa, o que se faz é conferir o cálculo.
Em que situações atuamos
São os casos que mais chegam ao escritório, ditos como a pessoa vive e não como a lei chama:
A relação entre trabalhista e previdenciário
Muitos casos têm duas frentes ao mesmo tempo, e olhar apenas uma delas deixa dinheiro na mesa. Quem adoece por causa do trabalho pode ter direito à reparação contra a empresa e, no INSS, ao auxílio por incapacidade e depois ao auxílio-acidente, pago junto com o salário.
É por isso que o escritório trata as duas áreas juntas. A prova produzida na reclamação trabalhista, como laudo de insalubridade e perfil da atividade, é a mesma que sustenta o pedido previdenciário.
Entenda o auxílio-acidente ›O que os tribunais têm decidido
Em matéria de doença ocupacional, o entendimento é de que basta o trabalho ter contribuído para a lesão, o chamado nexo concausal, para se reconhecer a natureza ocupacional e a estabilidade de doze meses. Pedir a rescisão indireta nesse período não faz o trabalhador perder essa garantia:
“[...] a rescisão indireta se equipara à situação em que o trabalhador é dispensado sem justa causa durante o período estabilitário e, portanto, são devidas tanto as verbas rescisórias, quanto a indenização substitutiva”
18ª Turma · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Sobre insalubridade na limpeza, o critério é o tipo de banheiro. Uso público e de grande circulação, como em escola, hospital, shopping ou terminal, atrai o adicional em grau máximo previsto na Súmula 448, II, do TST:
“a higienização de banheiros em escolas públicas, cuja utilização se dá por um número expressivo de pessoas, entre alunos, servidores, professores e usuários eventuais, enquadra-se no conceito de banheiro público de grande circulação de que trata o referido verbete sumular”
5ª Turma · Tribunal Superior do Trabalho
Para empresas
O escritório também atua do outro lado: defesa em reclamações trabalhistas, revisão de contratos e rotinas de admissão e desligamento, para reduzir passivo antes que ele exista.
O que levar para a primeira conversa
Quer conferir se o seu acerto está certo?
Mande o termo de rescisão, os holerites e a carteira de trabalho pelo WhatsApp. Conferimos verba por verba e explicamos o que falta.
Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros.