Recebeu alta do INSS e voltou a trabalhar com sequela? Pode haver benefício a receber
A maioria aceita a alta, volta ao serviço e nunca mais procura o INSS. Mas o auxílio-acidente existe justamente para quem voltou a trabalhar com sequela permanente: é pago todo mês, junto com o salário, e não impede ninguém de continuar no emprego. Quando reconhecido na Justiça, costuma retroagir à data em que o auxílio-doença foi cessado, o que significa parcelas atrasadas de anos.
O auxílio-acidente é devido a quem fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que continue trabalhando. Vale 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário e não exige afastamento. Negado na via administrativa, cabe ação judicial com nova perícia.
Quando o auxílio-acidente é devido
A regra está no artigo 86 da Lei 8.213/91. São três requisitos: uma lesão consolidada, uma sequela permanente e a redução da capacidade para a atividade que a pessoa exercia. Não é preciso estar inválido nem deixar o emprego.
É esse último ponto que gera mais confusão. Redução de capacidade não significa impossibilidade de trabalhar. Significa que a mesma tarefa passou a exigir mais esforço, mais tempo ou mais dor. Um supervisor de logística que carrega carga com um tornozelo operado e um cozinheiro com lesão no ombro continuam trabalhando, e ainda assim têm direito.
Se precisa se esforçar mais para fazer o mesmo, está evidente que sua capacidade diminuiu.
Trecho de sentença em caso conduzido pelo escritório · Vara de Acidentes do Trabalho · TJSP
Dores e sequelas que costumam gerar direito
A pergunta que mais ouvimos é se determinada lesão dá direito ao benefício. Não existe lista fechada na lei, e cada caso depende da perícia, mas estas são as situações que aparecem com mais frequência nos processos que conduzimos:
O que decide não é o nome da doença, é a limitação que ela deixou. Se você voltou a trabalhar, mas sente dor, precisa de mais esforço ou mudou a forma de fazer a tarefa, vale conferir.
Por que o INSS nega
O que os tribunais têm decidido
Em caso conduzido pelo escritório, o INSS negava o nexo de um acidente de trajeto e a empregadora informou que não havia aberto CAT. O registro de ponto e o boletim de ocorrência mostraram a colisão treze minutos após a saída do turno. A sentença reconheceu o nexo e condenou o INSS ao auxílio-acidente de 50%:
“Comprovada a redução da capacidade laboral e o efetivo nexo causal, o autor faz jus ao auxílio-acidente de 50%, calculado sobre o salário de benefício, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/91.”
Vara de Acidentes do Trabalho · TJSP · Pedido julgado procedente
Em outro caso, na Justiça Federal, o benefício foi reconhecido desde a data em que o INSS havia cessado o auxílio-doença, anos antes da ação, com pagamento das parcelas atrasadas de uma só vez e implantação determinada em trinta dias por antecipação de tutela.
Desde quando o benefício é pago
Em regra, a partir do dia seguinte à última alta médica, conforme o Tema Repetitivo 862 do STJ. Isso significa que uma ação ajuizada hoje pode alcançar parcelas de anos atrás, respeitada a prescrição de cinco anos anteriores ao ajuizamento. O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria.
O que levar para a primeira conversa
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Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros.