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Direito Previdenciário

Aposentadoria negada porque o INSS não reconheceu o seu tempo

A negativa quase sempre diz a mesma coisa: falta tempo de contribuição. Só que o tempo existe, e não foi contado. Vínculo anotado na carteira que não aparece no CNIS, anos de trabalho rural na juventude e período insalubre sem conversão são as três causas mais comuns.

Resposta curta

Antes de aceitar a negativa, o correto é conferir o CNIS período por período contra a carteira de trabalho, os carnês e os documentos de atividade rural ou insalubre. Averbados os períodos que faltavam, a carência se completa e o benefício é concedido, muitas vezes com valor maior do que o inicialmente calculado.

Os três buracos mais comuns no CNIS

Vínculo anotado na carteira que não aparece no extrato. Empresa que não recolheu, encerrou as atividades ou informou errado. A anotação em carteira tem presunção de veracidade.
Trabalho rural sem registro. Conta a partir dos 12 anos, provado por documentos da família mais testemunhas.
Atividade especial não convertida. Período com exposição a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, provado por PPP e laudo, que antecipa a aposentadoria ou aumenta o valor.

Tempo rural provado por documento antigo e testemunha

Em caso conduzido pelo escritório, uma aposentadoria por idade já estava concedida, mas sem contar dezessete anos de trabalho rural iniciados na infância. Certidões antigas da família, em que o pai aparecia qualificado como agricultor, serviram como início de prova material, e as testemunhas confirmaram o período:

“Havendo início de prova material corroborada por prova testemunhal, entendo possível o reconhecimento do período [...] como período de tempo rural [...] devendo, ainda, conceder ao autor o benefício mais vantajoso à espécie.”

Juizado Especial Federal · Justiça Federal da 3ª Região · Pedido julgado procedente

Vínculo de carteira averbado, benefício concedido

Em outro caso, três vínculos anotados em carteira não eram reconhecidos pelo INSS, um deles como empregada doméstica em área rural. Averbados os períodos, a carência ficou completa:

“Julgo procedente o pedido de averbação dos [...] períodos de atividade da parte autora na qualidade de empregada, condenando o INSS a efetuar a sua correspondente averbação; e procedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por idade.”

Juizado Especial Federal · Justiça Federal da 3ª Região · Pedido julgado procedente

Tempo especial reconhecido aumenta o benefício

Reconhecer atividade especial não serve só para antecipar a aposentadoria: em benefício já concedido, o valor é revisto. Em caso do escritório, reconhecido o tempo especial e revisto o valor, o INSS apelou e perdeu por unanimidade, com majoração de honorários contra a autarquia, e depois opôs embargos de declaração, também rejeitados.

O que levar para a primeira conversa

Extrato CNIS ou senha do Meu INSS
Carta de indeferimento ou de concessão do benefício
Carteira de trabalho completa, inclusive as antigas
Carnês de contribuição e guias como autônomo
PPP e laudo de insalubridade, no caso de atividade especial
Documentos antigos da família, no caso de trabalho rural
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Falta tempo, ou falta contar o seu tempo?

Mande o extrato do CNIS e a carta de indeferimento pelo WhatsApp. Conferimos período por período o que ficou de fora.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros.