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Direito da Saúde

O plano negou seu medicamento de alto custo? Entenda o que fazer

Negativa de medicamento é uma das recusas mais frequentes e uma das mais frágeis juridicamente. Em situações de urgência, a decisão judicial pode sair em poucos dias e obrigar a operadora a custear o tratamento enquanto o processo corre.

Resposta curta

Com prescrição médica, negativa baseada apenas em rol da ANS, uso domiciliar ou tratamento experimental tem sido considerada abusiva. O caminho é ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, que em casos graves é decidida em poucos dias.

Os quatro motivos que a operadora usa

Fora do rol da ANS. Depois da Lei 14.454/2022 o rol passou a ser exemplificativo, o que enfraqueceu muito esse argumento.
Uso domiciliar. A exclusão não vale quando o medicamento é a via de tratamento de doença coberta pelo contrato.
Tratamento experimental. Medicamento com registro na Anvisa e indicação médica fundamentada não é experimental.
Doença preexistente. Exige prova de que o beneficiário conhecia a doença ao contratar e vale apenas no prazo de cobertura parcial temporária.

O que os tribunais têm decidido

Em caso conduzido pelo escritório, um paciente com artrite reumatoide teve o Humira, droga anti-TNF de uso hospitalar, negado sob alegação de doença preexistente. A tutela saiu no início do processo e a sentença tornou definitivo o fornecimento:

“Rol da ANS que tem natureza exemplificativa, nos termos da Lei nº 14.454, de 21 de setembro de 2022. Abusividade caracterizada. Obrigatoriedade da cobertura do tratamento prescrito.”

Vara Cível · TJSP · Ação julgada parcialmente procedente

Em outro caso, a operadora recusou o medicamento alegando tratamento fora do rol. A paciente faleceu no curso da ação e os sucessores prosseguiram. O tribunal manteve a condenação, majorou a indenização e negou o recurso da operadora:

“Não há que confundir a intransmissibilidade de direitos da personalidade de quem já morreu [...] com a transmissão do direito à indenização por sua ofensa, sucedida antes da morte do ofendido.”

Câmara de Direito Privado · TJSP · Recurso da operadora desprovido

O que levar para a primeira conversa

Negativa por escrito, e-mail ou número do protocolo
Pedido do médico com a justificativa clínica e o CID
Relatórios, exames e laudos que sustentam a indicação
Contrato do plano, carteirinha e comprovantes das últimas mensalidades
Notas fiscais, se você já comprou o medicamento por conta própria
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Negativa recente? O tempo importa

Mande a negativa por escrito e o pedido do seu médico pelo WhatsApp. Em urgência é possível pedir decisão em caráter liminar.

ENVIAR A NEGATIVA ENVIAR POR E-MAIL

Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros.