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Direito da Saúde

Falso coletivo: quando o reajuste do seu plano é abusivo

Se o seu plano é de família mas foi vendido como empresarial, e a mensalidade sobe muito acima do que a ANS autoriza, existe uma tese consolidada nos tribunais para derrubar esses aumentos e receber de volta o que foi pago a mais.

Resposta curta

Plano coletivo com poucas vidas, todas da mesma família, é tratado pelos tribunais como plano familiar disfarçado. Reconhecido o falso coletivo, os reajustes do período são substituídos pelos índices que a ANS autoriza para contratos individuais, e a diferença paga a mais nos últimos três anos é devolvida.

Por que a operadora prefere vender como coletivo

Nos planos individuais e familiares a ANS fixa um teto anual de reajuste, divulgado todo ano e igual para todo o mercado. Nos coletivos não existe esse teto: o aumento é negociado entre a operadora e a empresa contratante, com base em sinistralidade.

Quando o contrato tem quatro ou sete vidas de uma mesma família, não há negociação nenhuma. Há uma família recebendo o aumento que a operadora decidir, sem o limite que ela teria se o plano fosse vendido pelo que realmente é. É essa distorção que a Justiça corrige.

Como identificar no seu contrato

Todos os beneficiários são da mesma família
O contrato tem poucas vidas, em geral menos de trinta
O CNPJ foi aberto para contratar o plano e não tem atividade real
A empresa não tem empregados registrados
O corretor sugeriu abrir um MEI ou uma empresa para o plano sair mais barato
O reajuste anual veio muito acima do índice divulgado pela ANS naquele ano

O ônus da prova é da operadora

Este é o ponto que decide a maioria dos processos. Quem aplicou o aumento tem de demonstrar, com cálculo atuarial, de onde saiu aquele percentual. Planilha sem prova técnica não sustenta. Em caso conduzido pelo escritório, a operadora pediu julgamento antecipado e juntou apenas planilhas, e o tribunal reconheceu a falsa coletivização:

“A natureza do contrato celebrado entre as partes deixa nítido que se trata de falso coletivo [...] o objetivo do contrato foi a proteção de um grupo familiar, o que desloca a natureza de plano coletivo para a de familiar.”

Vara Cível · TJSP · Recurso da operadora desprovido

Quanto o reajuste pode cair

Em outro caso do escritório, um plano contratado como empresarial para quatro beneficiários da mesma família acumulava 73,18% de reajuste desde 2021, enquanto a ANS havia autorizado 40,23% no mesmo período para contratos individuais. A decisão determinou a substituição dos índices e a devolução do que foi pago a mais:

“Tendo a demandada aplicado o reajuste da mensalidade concernente ao contrato coletivo empresarial, resta configurada a abusividade, aplicando-se, em substituição, o percentual de reajuste utilizado pela ANS para contratos individuais.”

Vara Cível · TJSP · Sentença mantida em segunda instância

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Devolução limitada a três anos

O STJ fixou em recurso repetitivo que a repetição do que foi pago a mais alcança apenas as parcelas dos três anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ou seja, cada mês de espera é um mês de diferença que prescreve. Quem convive com reajuste alto há anos perde dinheiro por adiar a decisão.

Posso ser cancelado por questionar?

É o medo mais comum e o que mais faz gente aceitar aumento indevido. A operadora não pode rescindir o contrato como retaliação, e o cancelamento no meio de tratamento em curso já foi considerado indevido pelos tribunais. Quando existe risco concreto, pede-se decisão judicial para manter o plano ativo enquanto o processo corre.

O que levar para a primeira conversa

Contrato do plano e a proposta de adesão
Boletos ou faturas dos últimos anos, para mostrar a evolução da mensalidade
Cartas de reajuste enviadas pela operadora
Relação de beneficiários do contrato
Dados da empresa contratante, se existir CNPJ envolvido
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Conteúdo de caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e decisões anteriores não garantem resultado igual em processos futuros.